22 de dezembro de 2011
17 de dezembro de 2011
Pensamentos de Cesária Évora
Pensamentos de Cesária Évora
Eu quero que vocês digam aos meus fãs: Peço desculpa, mas agora eu preciso de descansar. Lamento profundamente ter de me ausentar devido à doença, eu queria ainda dar prazer aqueles que me seguiram por tanto tempo.
Entrevista ao jornal Le Monde Setembro, 2011
Tenho os pés cheios de calos! Doem-me! Como é que eu vou dançar?! Só se for com as mãos...
Entrevista jornal Ionline, 2010
(…) pagavam-me 25 escudos por cada música gravada (na Rádio Barlavento).
Entrevista jornal A Semana, 2009
Não sou nenhuma rainha da música de Cabo Verde. Sou uma das cantoras de Cabo Verde. Mais nada.
Entrevista jornal Ionline, 2010
Da primeira vez não fui. Ela queria que eu fosse apenas com o meu pianista. Da segunda fui porque pude levar comigo todos os meus músicos. (sobre a actuação no aniversário da Madonna).
Entrevista Mundo Lusíada, 2008
Na verdade, somos mesmo uma família. Damo-nos todos bem, é como se fossemos mãe e filho, irmão com irmão.(sobre a sua banda).
Entrevista jornal Ionline, 2010
... Não existe ninguém no mundo, não existe ninguém igual à minha mãe...
Entrevista jornal Ionline, 2010
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Cabo Verde: A morna ficou sem a sua rainha
A morna ficou sem a sua rainha
A Diva dos pés descalços faleceu aos 70 anos, três meses depois de ter anunciado que a sua carreira tinha terminado. Muitos foram os que partilharam os palcos com a Cize e que ficaram consternados com a sua morte.
Para Bana, cantor da mesma geração de Cesária Évora, perdemos um grande nome para Cabo Verde e “ficamos todos com saudades”. “Ela era Cesária, onde entrava destacava-se pelo seu nome e pela sua maneira de ser. Chegou a sua hora mas gostaria que ela tivesse podido viver mais uns dias”, confessa Bana, emocionado. Recorda que eram amigos e brincavam muito um com o outro. “É difícil o consolo para esta perda”. Bana envia condolências a todos os músicos cabo-verdianos, porque a morte de Cesária é algo que abala a todos.
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Cesária Évora uma vida a cantar Cabo Verde
Cesária Évora uma vida a cantar Cabo Verde
'Quem mostra' bo, ess caminho longe, quem mostra' bo, ess caminho longe, ess caminho, pa São Tomé (…) sodade sodade, sodade dess nha terra São Nicolau (...)' composição imortalizada na voz da Cesária Évora resume em poucas palavras a carreira musical de uma das maiores vozes de Cabo Verde.
Cesária Évora nasceu a 27 de Agosto de 1941 na cidade de Mindelo, em Cabo Verde. Filha de Justino da Cruz Évora tocador de cavaquinho e violão e de Dª Joana, o grande e eterno amor da sua vida. A cantora é considerada a "embaixadora da morna", tendo editado 24 discos, entre originais, ao vivo e em parceria com outros artistas de vários países.
Cize, para os amigos anunciou o término da sua carreira musical no passado dia 23 de Setembro, depois de 45 anos de carreira a cantar Cabo Verde pelo mundo.
A 17 de Dezembro de 2011, a Diva da Morna faleceu aos 70 anos, deixando Cabo Verde e o mundo consternado com a sua morte, na mesma cidade que a viu nascer e traçou-lhe o destino para a morna.
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Cabo Verde perdeu a sua Diva
Cabo Verde perdeu a sua Diva
Cesária Évora, uma das maiores cantoras de Cabo Verde, faleceu hoje aos 70 anos de idade e depois de ter anunciado a sua retirada dos palcos em Setembro deste ano. A data das exéquias ainda não é conhecida, mas no dia será decretada tolerância de ponto em São Vicente, caso o funeral seja realizado depois das 48 horas de luto nacional decretadas pelo Governo.
As reacções à morte de Cize não param de chegar um pouco de todo o mundo.
Para o Primeiro-ministro, José Maria Neves, a Cesária Évora é uma estrela que nunca se vai apagar e ficará “eternamente na memória” dos cabo-verdianos.
A RCV, avançou a informação de que o PM afirmou que a partir das 00h00 de domingo serão decretadas 48 horas de luto nacional. E caso o funeral não for realizado dentro de 48 horas,no dia das exéquias da Diva será decretada tolerância de ponto em São Vicente. As cerimónias fúnebres da diva serão asseguradas pelo Estado.
José Maria Neves afirmou que Cize era um “nome cintilante da cabo-verdianidade” e acrescentou: “estamos a ver o que podemos ainda fazer para eternizar o nome de Cesária (para além do luto nacional)”.
O Presidente da República de Cabo Verde recebeu a notícia hoje com grande consternação. Para Jorge Carlos Fonseca, Cesária Évora foi “uma das grandes referências da cultura nacional”. "Quando pensamos em Cabo Verde seguramente pensamos em Cesária Évora," afirmou o Presidente.
O PR, que esteve com a Cize no dia do 70º aniversário da cantora, recebeu hoje com pesar a notícia, já que “nada fazia prever” o que acabou por acontecer.
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Cabo Verde: Cesária Évora faleceu hoje em São Vicente
Cesária Évora faleceu hoje em São Vicente
A cantora cabo-verdiana Cesária Évora faleceu hoje aos 70 anos em Mindelo. Segundo a Lusáfrica, Cize estava internada desde sexta-feira.
A Diva dos pés descalços faleceu hoje, dia 17, em São Vicente, devido a complicações respiratórias. Segundo informações da rádio nacional, RCV, a cantora sentiu-se mal ontem, dia 16, sendo depois levada para as urgências do hospital Batista de Sousa.
Hoje por voltas das 10h00 o prognóstico era muito reservado de acordo com as fontes médicas, sendo que a notícia da morte de Cize foi confirmada às 11h20.
O corpo da Cize vai estar em câmara ardente no Paços de Concelho de São Vicente.
A RCV, avançou a informação de que o PM afirmou que a partir das 00h00 de domingo serão decretadas dois dias de luto nacional. E caso o funeral não for realizado dentro de 48 horas, no dia das exéquias da diva, será decretada tolerância de ponto em São Vicente. As cerimónias fúnebres da diva serão asseguradas pelo Estado.
Cesária Évora iniciou a sua carreira internacional no início dos anos 90, levando o nome de Cabo Verde a terras remotas através do encanto subtil sua voz, que durante as últimas duas décadas emocionou plateias ao redor do mundo. Cabo Verde perde uma das suas maiores vozes e uma referência na música nacional.
A 23 de Setembro deste ano, Cize tinha anunciado que ia deixar os palcos para sempre.
Cesária Évora nasceu a 27 de Agosto de 1941 na cidade de Mindelo, em Cabo Verde. Filha de Justino da Cruz Évora tocador de cavaquinho e violão e de Dª Joana, o grande e eterno amor da sua vida. A cantora era considerada a "embaixadora da morna", tendo editado 24 discos, entre originais, ao vivo e em parceria com outros artistas de vários países.
Sapo CV, 17 de Dezembro de 2011
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15 de dezembro de 2011
Alegre: "Nem Salazar se atreveu a tocar no feriado de 5 de Outubro"
"Nem Salazar se atreveu a tocar no feriado de 5 de Outubro"
Manuel Alegre acusou hoje o Governo de pretender acabar com o feriado de 5 de Outubro por razões "ideológicas" e "revanchistas".
As críticas de Manuel Alegre foram feitas em declarações à agência Lusa, depois de interrogado sobre os motivos que o levaram a encabeçar um movimento contra a extinção de feriados civis. "Um país é feito de símbolos e datas como o 1º de Dezembro ou o 5 de Outubro fazem parte da nossa identidade. Nem Salazar se atreveu a tocar no 5 de Outubro", respondeu o ex-candidato presidencial apoiado pelo PS e Bloco de Esquerda.
Manuel Alegre acusou depois o Governo de pretender pôr em prática "uma medida ideológica e revanchista, sobretudo contra o 5 de outubro". "Trata-se também de uma medida contra um direito que o povo português conquistou, que é o direito ao lazer, o direito a gozar os seus feriados. Nós não somos escravos", afirmou.
Interrogado se aceita em contraponto a extinção de alguns feriados religiosos, o ex-dirigente socialista manifestou uma posição menos fechada, considerando no entanto intocáveis feriados como o Natal ou Páscoa. "Considero que a extinção de feriados não resolver problema nenhum de competitividade. O que resolve a competitividade é qualidade da educação ou a organização do trabalho", contrapôs.
Em relação aos feriados religiosos, Alegre vincou ainda que Portugal "é um país de maioria cristã". "Portanto, é natural que alguns deles se mantenham. Mas Portugal não tem muitos feriados cívicos - e ainda falta o da fundação de Portugal com a batalha de São Mamede. Era o que faltava agora colocar-se em causa feriados como o 5 de Outubro, o 1º de Dezembro, o 25 de Abril ou o 1º de Maio", acrescentou
Económico com Lusa 15/12/11
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Portugal - António Oliveira Salazar
Maputo debaixo de chuva
Maputo debaixo de chuva
Chuva e mau tempo afectaram ontem a cidade de Maputo. Na imagem, a ponte e o barco que faz a travessia Maputo-Catembe atracado entre um ceú e um mar cinzento e um ar nublado.
Sapo MZ
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Maputo prepara-se para grande espectáculo de rua
Maputo prepara-se para grande espectáculo de rua
Já começaram os preparativos para o maior espectáculo de rua alguma vez realizado em Maputo. O espectáculo vai contar com um desfile de marionetas e máscaras gigantes.
Sapo MZ
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Portugueses e Portuguesas (D. Rosário XXII duque de Bragança)
Portugueses e Portuguesas
Vimos mais uma vez assinalar esta importante data da restauração da independência de Portugal, num momento em que vergonhosamente o governo quer eliminar este feriado como que a querer perder o orgulho da independência pátria. Dirijo-vos as minhas palavras e os meus alertas no sentido de vos despertar e mobilizar contra os que tomaram o poder de assalto e estão a permitir e a compactuar o roubo que está a levar os portugueses à miséria.
A primeira analise que temos de fazer é entender as causas reais porque estes políticos colocaram o país de rastos e para isso temos de entender as necessidades básicas de um povo de um indivíduo para perceber a raiz dos problemas.
Todos nós precisamos diariamente de um tecto para nos abrigar, água potável, 3 refeições diárias e roupas. Logo de seguida vem as necessidades secundárias como a energia (electricidade, combustível para deslocações, etc.) os produtos de higiene, a educação, a saúde etc.
Como qualquer dona de casa sabe um orçamento familiar é prioritariamente dividido em renda de casa, alimentação, energia e são precisamente estes 3 itens os causadores da desgraça que se abate sobre as famílias porque os políticos querendo vampirizar o povo criaram legislação de forma a que os cidadãos e o país perdesse a sua autonomia e controlo destas áreas para as entregar a grandes multinacionais e privados gananciosos e sem escrúpulos.
No passado Portugal era um país com uma grande base rural e auto suficiência alimentar, o povo nas suas aldeias viveu ao longo de milhares de anos praticando a sua agricultura e pastorícia, cada jovem em idade de casar podia construir a sua habitação a partir dos materiais que encontrava no meio ambiente circundante e faziam-no com a ajuda de familiares e vizinhos num espírito de comunidade. Ninguém ia pedir dinheiro a bancos para comprar casa, quando muito recorriam a um familiar ou vizinho se precisassem de ajuda e saldavam a divida normalmente sem juros ou com juros baixos.
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Só um novo 1640 salvará Portugal!
SÓ UM NOVO 1640 SALVARÁ PORTUGAL!
Em 1 de Dezembro ocorre mais um aniversário do dia em que os nossos antepassados levantaram-se em 1640 para sacudir a humilhação do domínio espanhol que se vinha exercendo há longos 60 anos, pouco depois que a Coroa de Portugal ficou à mercê do monarca de Espanha, por virtude da morte que El-Rei D. Sebastião encontrou nos campos de Alcácer Quibir quando, à testa do exército invadiu o reino de Marrocos e se propunha desbaratar as forças árabes que se lhe opunham.
Os males causados pela dominação estrangeira haviam-se multiplicado e agravado extraordinariamente, acelerando uma decadência que abalava os fundamentos da Nação e ameaçava comprometer o futuro de Portugal.
Por isso, a situação ruinosa que o País tinha atingido inquietava os patriotas. Cientes de que cabe aos cidadãos o dever de velar pelo bem-estar da Nação e pelo futuro da Pátria, os patriotas entregaram-se à tarefa de despertar as consciências adormecidas, reanimar os tímidos e mobilizar as vontades para que no momento escolhido para a insurreição, esta pudesse contar com a imediata participação de todos os bons portugueses.
E não foi em vão tal esforço nem perdidos os sacrifícios então feitos. A despeito da perfídia dos delatores, da vigilância dos esbirros e da suspeita dos colaboracionistas, os principais e mais resolutos dos conjurados dirigiram-se ao Paço Real na manhã do 1º de Dezembro de 1640, enquanto a população de Lisboa, já alertada, acorria a apoiar a acção libertadora.
Depois de presos ou mortos alguns dos agentes e servidores de Filipe IV de Espanha, o principal lacaio do inimigo, o traidor Miguel de Vasconcelos foi espadeirado no canto dum armário onde se escondera e, logo depois, lançado da janela para a praça, enquanto os lisboetas ali reunidos e sublevados foram informados do fim da tirania e também convidados a aclamar D. João de Bragança como Rei de Portugal.
E seguiram-se 30 anos de esgotantes guerras, durante as quais os nossos Avós não conheceram lazeres nem puderam apartar-se das armas, porque volta e meia tiveram de acorrer às fronteiras ou às cidades sitiadas, para combater e expulsar do solo nacional os exércitos dos invasores espanhóis; ao mesmo tempo, no Ultramar, as reduzidas e abandonadas guarnições tiveram de sustentar uma guerra de igual duração para bater e escorraçar as forças holandesas que se haviam apoderado de extensas regiões em Angola e no Brasil, além de várias possessões no Oriente.
Não faltarão verdadeiros portugueses para, no 1º de Dezembro, cobrir de flores o pedestal do monumento erigido na Praça dos Restauradores, em Lisboa, em comemoração das brilhantes vitórias alcançadas pelos exércitos nacionais durante as campanhas da Restauração e, também em memória dos conjurados da revolução libertadora e de todos quantos então sofreram e lutaram para nos legar uma Pátria digna, honrada e livre.
Para retirar o País da situação em que se encontra hoje é urgente acudir-lhe de novo, tal como em 1640, isto é, imitar o exemplo dos bravos conjurados, despejando pela janela todos quantos humilham o nosso Portugal.
01DEZ2011
http://www.alternativaportugal.org/1_dezembro.html
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12 de dezembro de 2011
Portugal: O 25 de Novembro de 1975 (General Silvino Silvério Marques)
O 25 DE NOVEMBRO DE 1975
25NOV2011
O 25 de Novembro representa a vitória dos militares abrilistas moderados, certamente apoiados por todos os militares não radicais, e pelos civis não revolucionários, sobre os abrilistas radicais. Abrilistas, todos, responsáveis não apenas pela revolta contra a inserção de combatentes milicianos nas suas escalas de promoção, mas também muitos deles, embora moderados, por se haverem deixado enredar pelos radicais, na política de destruição da Pátria Ultramarina, destruição em que andavam, igualmente, envolvidos jovens fugidos à guerra e políticos civis, em geral ausentes no estrangeiro, de ambos os quais saiu a nata dos responsáveis que vieram a tomar conta da política, do governo e da administração do País, depois do 25 de Abril.
Com o 25 de Novembro conteve-se o extremismo militar e o caos político-social que estava a ser impulsionado e que provavelmente terminaria numa guerra civil e/ou, mesmo numa intervenção estrangeira. Isso constitui uma extraordinária dádiva em relação a cujos autores, mandantes e executantes se tem de prestar a homenagem do nosso profundo apreço e da nossa gratidão.
Infelizmente já não puderam então ser corrigidos os crimes e os erros que, do meu ponto de vista, tinham sido cometidos, nem travados os que se lhes seguiram: a insubordinação militar; a politização da insubordinação; o golpe militar; a desistência da defesa do Ultramar, por vezes com vergonhosos abandonos locais; e a interferência ideológica de militares na chamada "descolonização". Acções que, especialmente em tempo de guerra, desonram os militares intervenientes e mancham a própria Instituição.
Estes crimes e erros deram origem à situação triste que hoje vivem as Forças Armadas, por vezes ignoradas, mal tratadas, desconsideradas social e materialmente, ultrapassadas que foram (e se deixaram ser) por instituições que lhes eram equiparadas. Forças Armadas em relação às quais chegou a ser posta em causa a necessidade ou vantagem da sua existência. Isso certamente porque, por um lado, o inconsciente colectivo do nosso povo registou, e não perdoa, que seus militares, formados e pagos para defenderem a Pátria, como juraram, desistissem de o fazer, após o sacrifício valoroso de tantos dos seus filhos; e por outro pela habilidade com que políticos cúmplices de tais militares têm sabido tirar proveito de tal situação ignominiosa criada. Só o tempo, e o adequado comportamento de novas gerações de militares e civis, mas não a História, irão esfumando tal registo na memória colectiva e reabilitando a Instituição.
Não puderam, também, ser afastados outros erros que levaram o País, generosamente ajudado, há várias décadas, a não dispor de responsáveis capazes de o administrarem com eficiência, e permitiram que fosse malbaratada a ajuda que foi aproveitada quase que apenas em obras públicas. E, assim, degrau a degrau, entre muita conversa, muita reunião, muitas viagens, muita política, muitos governos, acabámos por cair na profunda e generalizada crise, moral e económico-financeira, em que nos encontramos.
De todos estes erros resultou igualmente a situação proporcionada à generalidade das parcelas do antigo Ultramar o qual, numa política que os abrilistas não entenderam, estava a ser ajudada pelo Estado, a partir do interior de cada parcela, não como um império para o qual não havia nem vocação, nem capacidade. Mas sim como uma comunidade com a integração continuamente mais perfeita de toda a sua gente, e sucessivamente globalizada, na sua total dimensão, como agora se diria. Política que, como então se dizia, constituía uma ponta de lança no Mundo futuro. Seria um exemplo que, se seguido, evitaria a desordem que tem invadido grande parte da África, generalizada a guerra e a fome, e que está a impulsionar os movimentos migratórios em direcção à Europa.
Tudo poderia ter sido diferente se a superioridade conseguida, valorosamente, na luta contra a subversão nos campos militar e político-administrativo, principalmente nos teatros de guerra de Angola e Moçambique (superioridade aqui estupidamente ignorada, contestada e subavaliada) não tivesse sido delapidada pelo surto de indisciplina que deu origem ao 25 de Abril e que os abrilistas não souberam evitar que se instalasse, com o apoio ideológico de forças políticas radicais, no Portugal europeu e se propagasse ao Ultramar. E, sobretudo, se tivesse havido "25 de Novembros" que houvessem impedido de por lá persistirem "precs" que omitiram, e se opuseram, à Democracia e ao Desenvolvimento prometidos pelo 25 de Abril, devotados que os abrilistas radicais, militares e civis, estavam naquilo que entendiam como "descolonização": libertarem-se da guerra e entregarem o Ultramar aos movimentos marxistas.
General Silvino Silvério Marques
http://www.alternativaportugal.org/25_novembro.html
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Portugal - 25 de Abril de 1974
Portugal: Decreto-Lei Lei n.º 496/80 de 20 Outubro de 1980
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.
Esclarecem-se pontos duvidosos relacionados com as datas de atribuição e cálculo dos respectivos montantes e inova-se substancialmente na parte respeitante a subsídio de férias. Em ambos os casos, sai reforçado o princípio da ligação dos subsídios ao tempo de serviço prestado, princípio esse que tem tradução muito nítida no regime aplicável quando se verifica suspensão ou cessação de funções.
Por outro lado, alarga-se o regime do subsídio de férias e de Natal, com as necessárias adaptações, ao pessoal das Casas Civil e Militar e do Gabinete do Presidente da República, dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira e define-se, quanto a ele, o respectivo regime de férias.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º - 1 - O regime constante do presente diploma aplica-se:
a) Aos funcionários e agentes em efectividade de serviço, da Administração Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
b) Ao pessoal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho;
c) Àqueles que ocupam cargos ou desempenham funções unicamente remuneradas por gratificação.
2 - O disposto no capítulo II é também aplicável ao pessoal que se encontre nas situações de desligado do serviço aguardando aposentação, reserva, aposentação ou reforma, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças e do Plano ou do Montepio dos Servidores do Estado.
CAPÍTULO II
Subsídio de Natal
Art. 2.º - 1 - O pessoal abrangido por este diploma tem direito a receber, em cada ano civil, um subsídio de Natal, pagável em Novembro, de montante igual ao vencimento da letra correspondente, acrescido das diuturnidades a que tenha direito no dia 1 daquele mês.
2 - O subsídio de Natal do pessoal referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º corresponderá ao montante da gratificação a que tenha direito igualmente em 1 de Novembro.
3 - O montante do subsídio de Natal do pessoal em tempo parcial ao abrigo do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, será igual à remuneração auferida pelo exercício da actividade naquelas condições, com observância do disposto no n.º 1.
4 - Nos restantes casos de trabalho em tempo parcial, o subsídio será de quantitativo correspondente ao produto do número médio de horas mensais de trabalho, realizadas em cada ano civil até 31 de Outubro, pelo valor da remuneração-hora calculada com referência ao vencimento da letra.
Art. 3.º - 1 - No caso de acumulação de funções, quer de natureza pública, quer privada, o subsídio de Natal será estabelecido apenas em relação ao cargo a que corresponda a remuneração mais elevada.
2 - O pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º que exerça funções públicas remuneradas deverá optar entre o subsídio que lhe competir em razão do exercício de tais funções e aquele a que tem direito nos termos do artigo 8.º
Art. 4.º - 1 - No primeiro ano civil em que é prestado serviço no âmbito da função pública em termos que confiram direito à atribuição de subsídio, este será de valor correspondente a tantos duodécimos quantos os meses de serviço completos que vierem a perfazer-se até 31 de Dezembro, contando-se para o efeito os meses de calendário, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º
2 - O disposto no número anterior aplicar-se-á nos casos da interrupção de funções com quebra de vínculo funcional, seguida de nova admissão na função pública.
Art. 5.º - 1 - No ano em que se verifique uma suspensão de funções durante a qual não seja abonado vencimento, o montante do subsídio equivalerá a tantos duodécimos quantos os meses completos de serviço prestados nesse ano.
2 - Nos casos previstos no número anterior, o subsídio será abonado com o último vencimento pago ou, em caso de impossibilidade, nos sessenta dias subsequentes, e calcular-se-á com base na remuneração auferida à data da suspensão se o trabalhador não estiver em efectividade em 1 de Novembro.
Art. 6.º Aos funcionários e agentes que, em comissão de serviço ou requisição, forem chamados a exercer funções em entidades submetidas a um regime diferente do vigente na função pública será aplicável a disciplina prevista no artigo anterior, salvo se tiverem optado pelo estatuto remuneratório do lugar de origem.
Art. 7.º - 1 - Os funcionários e agentes que cessem definitivamente funções, com excepção dos referidos no n.º 2 do artigo seguinte, terão direito a receber, na data dessa cessação, um subsídio de valor correspondente a tantos duodécimos quantos os meses de serviço completos prestados nesse ano, o qual se aferirá pelo último vencimento auferido.
2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável ao pessoal referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º que não se encontre vinculado, por qualquer título, à função pública, quando lhe não seja aplicável o regime dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 669/75, de 25 de Novembro.
Art. 8.º - 1 - O subsídio de Natal do pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º corresponderá ao montante da pensão a que tenha direito em 1 de Novembro, salvo o disposto no número seguinte.
2 - No ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que lhe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora.
Art. 9.º Os herdeiros dos funcionários e agentes falecidos antes da data do pagamento do subsídio poderão a ele habilitar-se nos termos em que o fazem para o subsídio por morte, sendo o seu montante determinado de acordo com o critério estabelecido no artigo 7.º
CAPÍTULO III
Subsídio de férias
Art. 10.º Ao pessoal na efectividade de serviço será atribuído, em cada ano civil, um subsídio de férias pagável por inteiro no mês de Junho.
Art. 11.º - 1 - O subsídio de férias será de montante igual à remuneração correspondente aos dias de férias que os funcionários e agentes tenham direito a gozar em cada ano civil.
2 - No cálculo do subsídio abrange-se apenas o vencimento da letra correspondente e as diuturnidades a que os funcionários e agentes tenham direito na data em que iniciam o gozo das férias.
3 - Aplica-se ao subsídio de férias em regime de tempo parcial o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º
Art. 12.º Os funcionários e agentes que exerçam cumulativamente outros cargos ou funções, quer de natureza pública, quer privada, apenas têm direito ao subsídio de férias relativo ao cargo ou função a que corresponda a remuneração mais elevada.
Art. 13.º Se os funcionários e agentes chamados a prestar serviço militar obrigatório não tiverem exercido o direito a férias no ano da incorporação, ser-lhes-á atribuído pelos serviços de origem o correspondente subsídio de férias calculado nos termos do n.º 2 do artigo 1.º com base no vencimento do mês anterior ao da incorporação, durante o qual lhes será abonado.
Art. 14.º - 1 - A suspensão de funções com perda de vencimento não prejudica a atribuição do subsídio, que, se nesse ano não forem gozadas as férias, será pago com o vencimento do mês anterior àquele em que ocorrer a suspensão ou, em caso de impossibilidade, nos sessenta dias subsequentes.
2 - No ano do regresso à efectividade de serviço, o montante do subsídio será o que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 11.º
Art. 15.º A disciplina prevista no artigo anterior é aplicável aos funcionários e agentes que, em comissão de serviço ou requisição, forem chamados a exercer funções em entidades sujeitas a regime diferente do vigente na função pública e não tenham optado pelo estatuto remuneratório do lugar de origem.
Art. 16.º - 1 - Os funcionários e agentes que cessem definitivamente funções terão direito a receber com o seu último vencimento:
a) O subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido nesse ano, se ainda o não tiverem recebido;
b) O subsídio de férias correspondente aos meses de serviço completos prestados no ano da cessação, de montante equivalente a dois dias e meio de remuneração por cada mês de serviço.
2 - No cálculo do subsídio de férias do pessoal referido no n.º 2 do artigo 1.º que não se encontre vinculado, por qualquer título, à função pública, quando lhe não seja aplicável o regime dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 669/75, de 25 de Novembro, é aplicável o disposto na alínea b) do número anterior.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Art. 18.º - 1 - Para efeitos deste diploma, entende-se que o funcionário ou agente se encontra em serviço efectivo em todas as situações em que lhe é abonado o vencimento de categoria, salário ou gratificação.
2 - Para os mesmos efeitos, considerar-se-á como mês completo o período de duração superior a quinze dias que restar no cômputo, em meses, do tempo de serviço, salvo nos casos de cessação definitiva de funções por motivo de demissão e de aposentação compulsiva.
Art. 19.º O pessoal referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º tem direito a quinze dias de férias após cada seis meses completos de serviço quando, nos termos da lei geral do funcionalismo público, não tenha, nesse ano, direito a férias.
Art. 20.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do membro do Governo responsável pela função pública, que será conjunto com o do Ministro das Finanças e do Plano em matérias de competência deste.
Art. 21.º - 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 7.º, 8.º e 16.º é aplicável aos casos de cessação definitiva de funções verificadas desde 1 de Janeiro do ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Afinal em que ficamos???
Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80, o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalianáveis e impenhoráveis.
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
*Decreto-Lei Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
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MOZ
11 de dezembro de 2011
Zimbabwe: Mugabe quer confiscar terras de todos os brancos
Mugabe quer confiscar terras de todos os brancos
O presidente do Zimbabwe, Robert Mugabe, e o seu partido, a União Nacional Africana do Zimbabwe-Frente Patriótica (ZANU-PF), pretendem confiscar as terras de todos os fazendeiros brancos que continuam no país e entregá-las aos cidadãos negros, informou, no sábado, o jornal estatal The Herald.
A Zanu-PF anunciou a proposta numa conferência do partido, que terminou no sábado. “O departamento de reforma agrária recomendou que as 198 fazendas restantes, propriedade de brancos, passem a fazer parte da lista de posses a serem reassentadas”, diz um relatório do partido. Esta proposta foi imediatamente repudiada pela União de Fazendeiros Comerciais (CFU, na sigla em inglês), liderada por proprietários de terra brancos, que considerou a ideia um “absurdo”. Em 2000, o governo de Mugabe iniciou uma controversa reforma agrária que confiscou as terras de cerca de 4 mil fazendeiros brancos. “Estão dizendo que se você é branco não é bem-vindo? Porque, se é assim, deveriam dizê-lo claramente”, disse o presidente da CFU, Charles Taffs, em entrevista por telefone à Agência Efe. “É uma conspiração directa da ZANU-PF para minar a recuperação do Zimbabwe”. Taffs destacou que o país enfrenta um dos piores défices de milho dos últimos 100 anos. Desde 2009, após polémicas eleições, Mugabe se viu forçado a governar juntamente com o seu rival político, Morgan Tsvangirai, líder do Movimento para a Mudança Democrática, uma coligação que devolveu certa estabilidade económica ao Zimbabwe, após uma década de crise financeira.
Redacção
O País, 12 Dezembro 2011
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