Maputo, 21 Mar (AIM) – A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje uma proposta de lei que cria 13 novos distritos nas províncias de Manica, Tete e Zambézia, no centro do país, e Nampula, no norte.
Trata-se dos distritos da Ilha de Moçambique, Larde e Liúpo, na província de Nampula; Quelimane, Luabo, Mulevala, Mocubela, Derre e Molumbo, na Zambézia; Marara e Dôa, em Tete; e Macate e Vandúzi, em Manica.
Na maioria dos casos são antigos postos administrativos que foram elevados a categoria de distritos, enquanto para os casos da Ilha de Moçambique e Quelimane é uma questão de restauração de distritos que haviam sido abolidos em 1986.
Na fundamentação da sua proposta, o governo disse que a lei da criação de novos distritos visa “consolidar o distrito como a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base de planificação do desenvolvimento económico, social e cultural”.
“Consolidar novos pólos de desenvolvimento com vista ao combate à pobreza; aproximar os centros de decisão política, administrativa e económica junta da população; prestar melhor assistência à população das zonas mais recônditas”, são outros dos objectivos desta lei.
A lei inclui ainda a alteração dos nomes dos distritos de Pemba-Metuge para Metuge, na província de Cabo Delgado; Nampula-Rapale para Rapale, em Nampula; e distrito de Lichinga para Chimbonila, em Niassa.
Com essa nova configuração, o número de distritos no país sobe dos actuais 128 para 151, já que todas as capitais provinciais, com a excepção de Maputo, também passam a assumir a categoria de distrito.
A proposta de lei colheu consenso na AR e as três bancadas parlamentares votaram-na de forma consensual, tendo, no entanto, deixado recomendações a serem consideradas na especialidade.
Na sequência da passagem desta lei, o parlamento apreciou também a proposta de lei de transferência de áreas das sedes dos distritos por província, documento que também foi aprovado na generalidade.
O Ministério das Finanças considera que a actual lei terá um impacto orçamental na ordem de 1,1 biliões de meticais (cerca de 36.4 milhões de dólares americanos) a ser usado de 2012 a 2015.
Este fundo servirá para cobrir vários encargos tais como a construção e reabilitação de infra-estruturas, fundo de desenvolvimento distrital, bens e serviços, salários e remunerações, outras despesas com o pessoal e investimento.