O corte de salários e pensões é inconstitucional, não apenas pela discriminação que envolve, mas sobretudo porque a Constituição não admite o confisco. Aos funcionários e pensionistasforam confiscados créditos sobre o Estado, com a agravante de tal ter sido feito por não fazerem parte da base eleitoral do governo. Não houve lei mais injusta na história da democracia portuguesa.
Mas, na jurisprudência vaga que habitualmente pratica, que lhe permite defender tudo e o seu contrário, o Tribunal Constitucional, depois de ter inicialmente legitimado esses cortes, veio agora a proibi-los, com a originalidade de o fazer apenas para o ano. Temos assim que, perante uma lei inconstitucional, o Tribunal Constitucional prefere deixá- -la em vigor um ano e suspender antes a Constituição. Que centenas de milhares de cidadãos sejam privados inconstitucionalmente dos seus direitos em 2012 é algo que pelos vistos não interessa ao Tribunal Constitucional.
Mas é capaz de interessar aos verdadeiros tribunais deste país. O art. 15º da Lei 67/2007responsabiliza o Estado, obrigando-o a indemnizar os lesados em caso de aprovação de leis contrárias à Constituição. Com esta declaração de inconstitucionalidade, ficou assimconstituído o Estado em responsabilidade civil. Esperemos que os nossos tribunais tirem daí as devidas consequências e sejam eles a proteger a Constituição.
Luís Menezes Leitão
ionline, 10-07-2012