No Bairro do Jardim
Viaduto sobre a Joaquim Chissano transformado em «dumba-nengue»
... mais um sinal de autêntico caos que há bastante tempo o Município de Maputo vem experimentando na sua mais alta expressão. «Tchovas» e bancas improvisadas vão proliferando a cada dia que passa naquele local, onde num certo período do dia já não sobra nem espaço para uma agulha.
Maputo (Canalmoz) – A desordem que o Município de Maputo diz estar a combater no sector informal, sobretudo no que respeita a venda ambulante está a resistir contra tudo e todos – e a olhos vistos.
À semelhança do que ocorre em outros lugares, perante a apatia das autoridades, no bairro do Jardim, o cenário não foge à regra. O viaduto sobre a avenida Joaquim Chissano, naquele bairro, é, em suma, um autêntico caos. No fim da tarde, os factos no terreno falam por si: no local, mesmo sobre o viaduto, há um pouco de tudo a ser comercializado conforme mandam as regras da desordem, desde sapatos, a mariscos, sem que as bebidas passem despercebidas – tudo em bancas improvisadas, em «tchovas» e até mesmo no chão.
Os peões, por um lado, tal como ocorre em outras artérias da cidade de Maputo, são obrigados a ceder o passeio reservado para sua circulação aos vendedores ambulantes que perante o aparente consentimento de quem devia pôr cobro à situação e não actua, procuram a todo custo instalar ali o seu «duma-nengue». Não tarda seremos um enorme dumba-nengue em vez de uma cidade.
Dos próprios vendedores apurámos que não pagam nenhuma taxa. E o quanto vale estar fora de lei.
O cenário agrava-se a partir das 17 horas. Os vendedores, supostamente, caçam a clientela vinda de diversas partes dos Municípios de Maputo e Matola a essa hora, sobretudo. Após a jornada diária de trabalho dirigem-se para os bairros periféricos desta urbe e os vendedores disputam a clientela naquele local. Os larápios fazem-lhes concorrência. Enquanto uns vendem e outros compram os carteiritas e outro tipo de ladrões ficam a fazer das suas. Também procuram as suas vítimas. A polícia, mesmo junto da desordem nada faz. Não dá dinehrio impor a ordem. Preferem a fiscalização aos automobilistas. Uma irregularidade pode ser a salvação do dia!...
Os transportadores semi-colectivos de passageiros, vulgo «Chapa 100», por seu turno, protagonizam um pouco de tudo. Estacionam sobre o viaduto, encravam o trânsito e a polícia não faz nada.
Este é um assunto que pela sua natureza interessa, em particular, ao Pelouro de Mercados e Feiras, no Município de Maputo. Foi comunicado, pela reportagem do Canalmoz, ao director José Matavele. Sem evasivas disse: “esse assunto não é connosco, mas sim com a Administração do Distrito Urbano nº 5”. E ficou-se por ali dando a entender que está a declinar responsabilidades.
Já na referida Administração do Distrito Urbano nº 5, a nossa reportagem não pode obter nenhum esclarecimento sobre o assunto. Funcionários dali, fazendo-se passar por uma muralha, diga-se, aparentemente montada para dificultar a interacção daquele sector com à Comunicação Social, disseram-nos, pelo menos duas vezes, que “a pessoa que devia vos atender não está cá. Até é melhor fazer por escrito e vir deixar para saber o que querem”.
Outras situações versus «tchovas»
Nos outros lados do mesmo bairro em alusão, e ainda na avenida de Moçambique, acorrem situações similares ao que se verifica na Baixa da Cidade. Bancas mal organizadas por tudo quanto é lado e dificultando sempre a circulação dos transeuntes. É a concorrência desleal com os proprietários de alguns estabelecimentos comerciais em alta.
Já no capítulo dos veículos de tracção manual, de que fazem parte os vulgo «tchovas», há muitas irregularidades que aparentemente o Município não está preocupado em resolver. Da análise que fizemos sobre a Postura Sobre Veículos de Tracção Manual, constatámos que as autoridades municipais não aplicam quase nada do que vem estabelecido neste instrumento para disciplinar a circulação desses veículos na via pública. Entretanto, os condutores deste tipo de veículo circulam no município a seu belo-prazer sem observar as regras elementares de segurança rodoviária. O Estado pura e simplesmente não se impõe.
«Tchovas» violam postura
O artigo quatro (4) da referida postura, caracteriza como veículo de tracção manual aqueles que tem entre outras distinções: “peso bruto não superior a 300 Kg; uma lança na parte anterior do veículo que servirá de volante; uma barra de estacionamento, que sirva de travão, revestida por um calço de pneu na extremidade que assenta sobre o solo”. Contudo, dos «tchovas» que têm estado a circular nas rodovias de Maputo são muito poucos os que ostentam algumas destas características, como é o caso do revestimento com um calço de pneu na extremidade que assenta sobre o solo.
Município não cumpre a postura
O artigo cinco (5) da Postura Sobre Veículos de Tracção Manual versa sobre a matrícula para este tipo de veículos. Entre outras disposições o dispositivo aponta que “o veículo de tracção manual deve possuir uma chapa com o respectivo número de matrícula, a ser passado pelo Município, mediante o pagamento de uma taxa...”, cuja falta da referida chapa leva uma multa de “500 Meticais”.
E mais: “a chapa de matrícula deve ser colocada, de modo inamovível, em posição horizontal, a meio da largura do veículo da parte frontal e as inscrições em posição vertical, cujo modelo deve ser aprovado pelo Conselho Municipal”. “A chapa de matrícula deve ser de fundo preto, com inscrições a branco, sendo o número seguido de letras indicativas da Cidade de Maputo”. Mas nada do que a lei prevê se exige que seja aplicado.
Posto isso, na ronda que efectuada pela reportagem do Canalmoz, constatou-se que são muitíssimo poucos os veículos de atracção manual que estão dentro das normas. Alguns entrevistados, que aparentemente cumprem garantiram à nossa reportagem que “colocamos por colocar”. Aliás, eles afirmaram ainda que desconhecem a Postura Sobre Veículos de Tracção Manual.E até dizem que nunca ouviram falar dela “Nunca ouvimos falar”.
Artigo vinte e sete
Este versa sobre a disposição da carga, que na sua colocação no veículo deverá observar entre outras coisas que “a carga não reduza a visibilidade do condutor e que a carga não exceda visivelmente a capacidade física do condutor”. Uma vez mais, pelo menos estas disposições não são respeitadas pelos condutores, mas o Município não está nem aí.
Requisitos
A Postura Sobre Veículos de Tracção Manual estabelece que são requisitos para a obtenção da matrícula o “requerimento do proprietário do veículo; declaração de propriedade confirmada pela estrutura administrativa do bairro de residência; fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade e senha do Imposto Pessoal Autárquico”.
Infracções e multas
A violação das regras de circulação nos cruzamentos, entroncamentos e praças, segundo a Postura Sobre Veículos de Tracção Manual, é taxada 100 Meticais de multa. O trânsito do veículo sem certificado de matrícula é taxado 100 Meticais enquanto que a falta de licença de condução é multada em 200 Meticais. A falta de colete com barras reflectoras recebe uma multa de 100 Meticais.
(Emildo Sambo)
2009-09-03