10 de agosto de 2008
Hino Nacional
Lei n.º 13/2002
A Constituição da República define o Hino Nacional como um dos símbolos da República de Moçambique e estabelece que a sua letra e música são adoptadas por lei.
Assim, no uso da competência atribuída nos termos do artigo 201 e o do n.º 1 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Artigo 1. São aprovadas a letra e a música do hino nacional, «Pátria Amada», cujos poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante da presente Lei.
Artigo 2. Compete ao Conselho de Ministros regulamentar as demais condições específicas do uso do hino nacional.
Artigo 3. A presente Lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Abril de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Promulgada, em 3 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, Joaquim Alberto Chissano.
PÁTRIA AMADA
Na memória de África e do Mundo,
Pátria bela dos que ousaram lutar!
Moçambique, o teu nome é liberdade,
O sol de Junho para sempre brilhará!
Moçambique, nossa terra gloriosa!
Pedra a pedra construindo o novo dia!
Milhões de braços: uma só força!
Ó Pátria amada, vamos vencer
Povo unido do Rovuma ao Maputo
Colhe os frutos do combate pela Paz!
Cresce o sonho ondulando na Bandeira
E vai lavrando na certeza do amanhã!
Flores brotando do chão do teu suor,
Pelos montes, pelos rios, pelo mar!
Nós juramos por ti, ó Moçambique:
Nenhum tirano nos irá escravizar!
Publicada por
MOZ
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