12 de maio de 2013

Bruxelas estuda adoptar modelo do Chipre para resgatar bancos em crise


A possibilidade de cativação dos depósitos bancários nos países em dificuldade - a exemplo do que sucedeu no plano de resgate a Chipre - voltou a estar na ordem do dia, por iniciativa do eurodeputado Nuno Melo. O centrista interpelou a Comissão Europeia sobre este projeto e, como resposta, Bruxelas admitiu que, em casos de resgates internos, os depósitos acima de cem mil euros sejam reduzidos ou convertidos em ações do banco em crise.

O limite de cem mil euros justifica-se porque em toda a União Europeia, os depósitos de particulares até esse montante estão garantidos. Ou seja, existem mecanismos que permitem ressarcir os depositantes até àquele montante no caso de falência do banco onde os valores estão depositados. Assim, não faria sentido ‘congelar’ ou ‘nacionalizar’ depósitos até esse valor revertendo-os a favor do banco em dificuldades, quando depois o fundo teria de indemnizar esses mesmos depositantes, muitas vezes com recurso a dinheiro do Estado se o fundo não tivesse a capitalização suficiente.

Trata-se do Fundo de Garantia dos Depósitos, que é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto do Banco de Portugal. Garante o reembolso dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite máximo decem mil euros por depositante e por banco. Recorda-se que uma das funções do Banco de Portugal é “garantir a segurança dos depósitos e dos depositantes e a proteção dos interesses dos clientes”.

O tema está efetivamente a ser estudado em Bruxelas mas só seria aplicável a novos casos de resgate. De acordo com as próprias explicações da Comissão Europeia ao eurodeputado português, tal solução seria uma alternativa ao aumento dos impostos.

“Para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno previsto nesse enquadramento permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações acionistas e da redução ou conversão em ações dos créditos dos credores”, esclareceu a Comissão Europeia.

A Comissão Europeia sublinha que os depósitos abaixo de 100 mil euros “continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos” do instrumento de resgate interno em estudo. Por outro lado, “a Comissão considera que é necessário adotar urgentemente a proposta de enquadramento para a resolução bancária, que virá clarificar as regras e procedimentos aplicáveis no futuro à resolução [dos problemas de solvabilidade] dos bancos em dificuldades”, acrescentou a instituição liderada por Durão Barroso.

Mas para Nuno Melo,“um depósito bancário é uma propriedade, tal como um pedaço de terra, e quando um Estado se apropria tem de indemnizar. A expropriação pressupõe a indemnização. Neste caso, o Estado viola o direito de propriedade de dinheiro sem nenhuma contrapartida e isso é confisco”. E acrescenta que, com tal proposta,“há uma desresponsabilização de quem no processo tem necessariamente responsabilidades (os banqueiros e os bancos centrais) e uma responsabilização de quem não tem nunca culpa (os depositantes).”
 
Fonte: DinheiroVivo 09/05/2013